Guia prático: como preencher o IRS em 2022
O prazo de entrega do IRS em 2022 decorre já entre dia 1 de abril e 30 de junho. Saiba como preencher, passo a passo, a declaração relativa aos rendimentos de 2021 para receber reembolso ou pagar imposto adicional.
Preencher a declaração de IRS é, para muitos contribuintes, um verdadeiro bicho de sete cabeças, mas está a tornar-se um processo cada vez mais simples. À semelhança dos últimos anos, o IRS em 2022 tem de ser entregue exclusivamente online, no Portal das Finanças, e o período declarativo decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Reunimos, neste guia prático, tudo o que precisa de saber para entregar a declaração relativa aos rendimentos de 2021 sem erros.
Tudo o que precisa de saber antes de entregar o IRS
O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei. A entrega de IRS é obrigatória para quem recebe rendimentos sujeitos a este imposto e é com base nessa comunicação que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o IRS a pagar.
O primeiro passo para submeter a declaração passa por aceder à página do IRS no Portal das Finanças com o número de contribuinte e a senha respetiva, remetida pelas Finanças. É obrigatório ter uma palavra-chave para cada membro do agregado familiar, incluindo dependentes. Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que seja enviada a senha de acesso. Por norma, a carta é enviada para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.
Não validou as faturas de 2021?
Sabia que o agregado familiar do IRS deveria ter sido atualizado até 15 de fevereiro, as faturas validadas no portal e-Fatura até ao passado dia 25 de fevereiro e os montantes das deduções confirmados até 31 de março? Se não validou nenhuma fatura de 2021, não vai perder as deduções. Pode incluir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis de cada membro do agregado familiar. Dica: comece já a validar na plataforma e-Fatura as despesas referentes a 2022 para o sistema informático importar automaticamente todas as deduções no próximo ano.
Está abrangido pelo IRS automático?
Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático, o que torna o preenchimento ainda mais simples. Para saber se está abrangido, entre no portal das Finanças e siga Cidadão > Serviços > IRS > IRS Automático. Antes de aceitar a proposta de liquidação, compare as deduções consideradas com as “Despesas para deduções à coleta” na plataforma e-Fatura. Se não aceitar ou não preencher os requisitos para o IRS automático, terá de preencher uma declaração de IRS na página de rosto e todos os anexos necessários.
Como preencher a declaração de IRS?
A folha de rosto é a primeira a preencher e é responsabilidade do próprio contribuinte inserir os anexos que pretende entregar. No anexo H, por exemplo, deve declarar as despesas tidas ao longo do ano para baixar o valor do imposto a pagar ou até ser reembolsado. Além de confirmar o serviço de Finanças da área do domicílio, o ano dos rendimentos e nome do sujeito passivo, valide o seu estado civil no quadro 4. Casado ou unido de facto? Escolha a entrega em conjunto e em separado, consoante o que lhe for mais útil. Já no quadro 6B pode identificar os dependentes do agregado familiar e eventuais graus de deficiência.
Atenção: há um quadro específico para dependentes em guarda conjunta e outro para afilhados civis. Em ambos os casos, apenas tem de preencher os números de identificação fiscal de cada dependente. No caso de partilha de despesas dos filhos, indique o número de contribuinte do outro progenitor que exerce a guarda conjunta, assinale em qual dos agregados é incluído o dependente e identifique também a percentagem de despesas que fica ao seu encargo.
1. Trabalhadores por conta de outrem
Se está incluído neste tipo de trabalhadores, mencione o montante salarial bruto obtido em 2021 no quadro 4A do anexo A, com o código 401. Identifique ou confirme igualmente os valores de retenção na fonte. Também no anexo A pode deduzir as quotas pagas a sindicatos e as quotas pagas a ordens profissionais de inscrição obrigatória. Indique o montante no quadro 4C, com o código 422.
2. Trabalhadores independentes
É trabalhador independente? Registe o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Caso não tenha atingido um rendimento anual bruto de 27 360€, o Fisco considera que 25% do montante não deve ser sujeito a imposto porque terão sido gastos com despesas de âmbito profissional. Apenas os restantes 75% são sujeitos a tributação. Se, por outro lado, emitiu faturas-recibos de ato isolado em 2021, declare o valor recebido (sem IVA) no quadro 4A do anexo B. O valor da retenção na fonte (se tiver feito) é indicado no quadro 7. No entanto, se a soma dos atos isolados tem um valor inferior a 1755,24€, não tem de os declarar no IRS.
3. Pensões
Os rendimentos de pensões e de reformas devem ser mencionados no quadro 4A do anexo A, com o código 403. Se for sindicalizado, declare no quadro 4A o montante pago ao sindicato, até ao limite de 1% do valor bruto da pensão. Os rendimentos de 2021 referentes a pensões de alimentos decretadas pelo tribunal ou acordadas no cartório notarial também devem ser registadas no quadro 4A do anexo A mas com o código 405.
4. Alojamento local
Se optar por ser tributado como trabalhador independente, declare os rendimentos brutos obtidos com alojamento local no campo 417 do quadro 4A do anexo B. Em alternativa, pode optar por ser tributado de acordo com as regras da categoria F (como acontece com os rendimentos prediais obtidos por senhorios). Neste caso, faça um visto no “sim” no quadro 15 do anexo B e inscreva os rendimentos brutos obtidos no quadro 15.1, identificando o imóvel e os gastos com a casa no quadro 15.2.
5. Investimentos
No caso de dividendos de ações, não é preciso declarar estes rendimentos desde que haja retenção em Portugal. Se optar pelo englobamento, preencha o anexo E ou anexo J — dependendo se a entidade pagadora tiver sede em Portugal ou no estrangeiro, respetivamente. O mesmo se aplica aos depósitos bancários e aos certificados de Aforro e Tesouro, em que, se optar pelo englobamento dos juros, deve preencher o quadro 4B do anexo E usando o código E20. Já os resgates efetuados em 2021 dos fundos de investimento estrangeiros também têm de ser declarados no IRS, no quadro 9.2A do anexo J com o código G20.
6. Arrendamento
Relativamente ao arrendamento, tem de declarar as rendas recebidas e eventuais encargos nos quadros 4.1 ou 4.2 do anexo F com o número de contribuinte do inquilino.
7. Venda de imóveis
Se, em 2021, vendeu uma casa ou terreno tem de declarar, obrigatoriamente, o valor da venda. Indique no quadro 4, anexo G, a data e o valor pelo qual havia comprado a casa bem como a data e o valor da sua venda. Acrescente o código de freguesia, tipo de imóvel, respetivo artigo matricial, fração e ainda a quota-parte que lhe pertence.
8. Rendimentos de falecidos ou do estrangeiro
No anexo J apenas são declarados os rendimentos obtidos no estrangeiro. No caso de rendimentos obtidos depois de um falecimento, cada herdeiro entrega e preenche o anexo F com a sua quota-parte e o montante recebido. Por último, os rendimentos obtidos antes do falecimento devem ser declarados, em conjunto, no anexo F do IRS. Se entregar o IRS em 2022 em separado, declare individualmente os seus rendimentos e entregue a declaração de IRS do falecido usando a senha deste.
Anexos do IRS
• A: Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
• B: Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado);
• C: Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
• D: Imputação de rendimentos;
• E: Rendimentos de capitais;
• F: Rendimentos prediais;
• G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
• G1: Mais-valias não tributadas;
• H: Benefícios fiscais e deduções;
• I: Rendimentos de herança indivisa;
• J: Rendimentos obtidos no estrangeiro;
• L: Residentes não habituais.
O que é a consignação do imposto?
Em resumo, significa que pode apoiar uma instituição de cariz social ou religiosa sem perder dinheiro. Quer preencha a sua declaração de IRS ou aceite a proposta de liquidação automática, é possível ser solidário e confiar 0,5% do imposto que teria de pagar ao Estado a uma entidade. Opte por fazer a diferença na vida de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade ao apoiar a Frota Solidária, um projeto central na atividade da Fundação Montepio desde 2008.
A consignação do IRS é efetuada no quadro 11 da folha de rosto da declaração de rendimentos. Já no IRS Automático, a consignação efetua-se na área Pré-liquidação. Para atribuir parte do seu imposto à Fundação Montepio deve escrever o Número de Identificação Fiscal (NIF) 503 802 808 no campo 1101. Depois, coloque um visto no quadrado “IRS”. Os valores consignados serão afetados à aquisição, transformação e adaptação de viaturas para transporte de crianças, jovens e idosos com necessidades especiais de mobilidade.
Também pode doar à mesma entidade a dedução do IVA (suportado em faturas de despesas de reparação de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, ginásios, veterinários e passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos). Basta fazer um visto no quadrado “IVA” mas, neste caso, deixa de descontar no IRS esta dedução.
A Frota Solidária em números
4,3 milhões recebidos através da consignação fiscal e devolvidos à sociedade;
238 viaturas atribuídas a Instituições Particulares de Solidariedade Social desde 2009;
282 instituições que se candidataram ao projeto em 2020;
474 mil euros aplicados na aquisição de novas viaturas em 2020.
Quando é que deve submeter a declaração?
Antes de entregar a declaração de IRS, clique em “validar” para verificar e corrigir os dados inseridos até que o Portal das Finanças reconheça que a declaração não apresenta erros. Para antecipar o valor a pagar ou o reembolso a receber, experimente “simular” a entrega da declaração para obter resultados muito aproximados do valor final.
Pode simular mais do que uma entrega para comparar cálculos e, no fim da validação, clique em “entregar”. O comprovativo de entrega da declaração fica disponível de imediato mas tem de aguardar a validação central por parte da Autoridade Tributária. Uma vez aceite e validada, descarregue o comprovativo. O reembolso do imposto pago a mais, se aplicável, é feito normalmente via transferência bancária em poucas semanas.
Caso se aperceba que não registou uma despesa ou rendimento, pode entregar uma declaração de substituição até 30 de junho. Após esta data, e durante os 30 dias seguintes, a correção de erros no IRS pode dar origem ao pagamento de coimas. A partir de 31 de julho, submeter uma declaração de substituição deixa-o sujeito a penalizações agravadas.